Autor: Erasto da Costa Rocha
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Avenida “BREJO GRANDE”, a via pública com extensão aproximada de 11 km, que se inicia na ES-490, Km 20, à margem direita (sentido Safra x Marataízes), passando pela estrada principal da comunidade de Brejo Grande do Norte, e termina na Ponte Rio Muqui, em Garrafão, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim – ES, 18 de outubro de 2021.
JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
VEREADOR-PRESIDENTE
BIÊNIO 2021-2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Itapemirim.