LEI Nº 3.256, DE 08 DE novembro DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DAS TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA, CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DISPOSTA NOS ARTIGOS 272 A 292 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.120, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1990, QUE INSTITUIU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam revogados os artigos 272 a 292 da Lei Municipal nº 1.120 de 31 de dezembro de 1990 – Código Tributário Municipal, que tratam, respectivamente, das taxas de limpeza pública, de conservação de calçamento e de iluminação pública.

 

Art. 2º Fica revogado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.718, de 30 de dezembro de 2002, por tratar-se de referência ao dispositivo revogado pelo artigo 1º.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

Itapemirim – ES, 08 de novembro de 2021.

 

THIAGO PEÇANHA LOPES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.