LEI Nº 3.260, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 3.253/2021, de Diretrizes Orçamentárias do Exercício Financeiro de 2022:

 

I - Metodologia e Memória de Cálculo das Receitas;

 

II - Metodologia e Memória de Cálculo das Despesas;

 

III - Metas Anuais;

 

IV - Metas Fiscais atuais comparadas com fixadas nos três exercícios anteriores;

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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