revogada pela lei nº 3.267/2021

 

LEI Nº 3.261, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL DO QUADRIÊNIO 2022-2025.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os seguintes anexos da Lei nº 3.258/2021, do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:

 

I - Detalhamento do PPA Receita 2022-2025;

 

II - Plano Plurianual 2022-2025;

 

III - Detalhamento do PPA Despesa 2022-2025.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.

 

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