Autor: Paulo Sérgio de Toledo Costa
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Alvino Pedro da Costa”, a via pública sem saída, que se inicia na rua Treze de Maio (de acesso à Creche municipal), e termina em frente à residência do Sr. Paulo Barbosa da Costa, em Graúna, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Itapemirim.