LEI Nº 3.262, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

 

Autor: Paulo Sérgio de Toledo Costa

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “ALVINO PEDRO DA COSTA”, EM GRAÚNA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “Alvino Pedro da Costa”, a via pública sem saída, que se inicia na rua Treze de Maio (de acesso à Creche municipal), e termina em frente à residência do Sr. Paulo Barbosa da Costa, em Graúna, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local, e oficiar as empresas fornecedoras de: energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 17 de novembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.