Lei Nº 3.264, de 24 de novembro de 2021

 

Autor: Vereador Renildo Nascimento Peçanha

 

INSTITUI A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DOS MEDICAMENTOS DISPONÍVEIS E EM FALTA, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou, e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo Municipal deve manter permanente, a divulgação da listagem de medicamentos disponíveis e em falta, na rede pública municipal de Saúde, gratuitamente distribuídos aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.

 

Parágrafo Único. A listagem deve ser permanentemente atualizada, de modo que indique com a necessária precisão, quais são os medicamentos disponíveis e os que estão em falta na rede pública municipal de Saúde.

 

Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão continuar disponíveis para consulta, na internet, no site do respectivo Poder licitante, durante o período estabelecido em regulamentação específica.

 

Art. 3º A divulgação deve ser feita mediante a fixação da listagem em local de fácil acesso, para visualização e leitura pelos usuários do SUS, em todas as Unidades de Saúde do Município.

 

Art. 4º A listagem também deve ser divulgada no site oficial do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 5º Juntamente da indicação dos medicamentos em falta, deve ser também informada uma previsão estimada do tempo de sua disponibilidade.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria no Orçamento Municipal, suplementada se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 24 de novembro de 2021.

 

José de Oliveira Lima

Vereador-Presidente

Biênio 2021-2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.