Autor: Executivo Municipal
O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Itapemirim, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do Município aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados
os seguintes anexos do Plano Plurianual do quadriênio 2022-2025:
I - Detalhamento do PPA Receita
2022-2025;
II -
Plano Plurianual 2022-2025;
III - Detalhamento do PPA Despesa
2022-2025.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 3.261, de 23 de novembro
de 2021.
Itapemirim-ES, 15 de dezembro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim