Lei Nº 3.298, de 25 de maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim, para o exercício de 2022, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 21.734,00 através da seguinte dotação:

 

I – FICHA 107:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.365

 

009.014.10.302.061.2.365.31717000000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$9.020,00

 

II – FICHA 108:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.365

 

009.014.10.302.061.2.365.33717000000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$11.814,00

 

III – FICHA 109:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.365

 

009.014.10.302.061.2.365.44717000000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Rateio pela Participação em Consórcios Públicos                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$400,00

 

IV – FICHA 110:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.365

 

009.014.10.302.061.2.365.33933900000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Implantação e Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Consórcio Público do Qual o Ente Participe                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$500,00

 

 

Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, a anulação das seguintes dotações:

 

I – FICHA 57:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.081

 

009.014.10.302.061.2.365.31717000000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Participação no Consórcio Público de Saúde - CIM EXPANDIDA SUL                               Rateio pela Participação em Consórcios Públicos                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$9.020,00

 

 

II – FICHA 58:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.081

 

009.014.10.302.061.2.365.33717000000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Participação no Consórcio Público de Saúde - CIM EXPANDIDA SUL                               Rateio pela Participação em Consórcios Públicos                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$11.814,00

 

III – FICHA 59:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.302

009.014.10.302.061

 

009.014.10.302.061.2.081

 

009.014.10.302.061.2.365.44717000000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Organização e Qualificação da Atenção Especializada e de Urg. E emergência à Saúde

Participação no Consórcio Público de Saúde - CIM EXPANDIDA SUL                               Rateio pela Participação em Consórcios Públicos                                                                                                                   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$400,00

 

IV – FICHA 40:

 

009

009.014

009.014.10

009.014.10.301

009.014.10.301.060

 

009.014.10.301.060.2.075

 

009.014.10.301.060.2.075.33903900000

 

Secretaria Municipal de Saúde

Fundo Municipal de Saúde

Saúde

Atenção Básica

Expansão e Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde                                   Ampliação e Manutenção das Ações em Saúde Bucal                                                           Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica                                                                                                                 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$500,00

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 25 de maio de 2022.

 

José de Oliveira Lima

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.