O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a (Sala) “Secretaria Maria da Penha Silva Brazil ” a Secretaria da Câmara Municipal de Itapemirim, situada frontalmente ao Corredor “A”- Adeildo da Costa, no Palácio Vereador Luiz Gonzaga de Deus, Sede do Poder Legislativo do Município de Itapemirim.
Art. 2º A (sala) Secretaria da Câmara terá uma placa de identificação com o nome, história e número da Lei que criou a respectiva homenagem.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, cumpra-se!
Itapemirim-ES, 8 de junho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.