LEI Nº 3.305, DE 25 DE JULHO DE 2022

 

DÁ DENOMINAÇÃO AO CENTRO DE HEMODIÁLISE DO HOSPITAL MENINO  JESUS DE “JULIANA SANTOS PEÇANHA”, NESTE MUNICÍPIO

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO  SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “Centro de Hemodiálise ‘Juliana Santos Peçanha’”, o Centro de Hemodiálise do Hospital ‘Menino Jesus’, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício as empresas fornecedoras; de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios, a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim/ES, 25 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

Prefeito de Itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.