O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:
I - Repasse de até RS 132.000,00 (Cento e trinta e dois mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação Pestalozzi de Itapemirim no segundo semestre do ano de 2022. conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os efeitos ao mês de julho do presente exercício.
Itapemirim-ES, 19 de agosto de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.