O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele. em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua "Camilo Dutra", a via pública, com apenas uma conexão, com início na Rua Argentina Feliciano e término defronte ao terreno da senhora Atamar Emília de Souza Landin, no bairro Joacim, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício às empresas fornecedoras: de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 04 de outubro de 2022.
Antônio da Rocha Sales
Prefeito de Itapemirim
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.