O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica denominada "Rua Geraldo Lopes", a via pública que se inicia na Rua João Manoel Moté defronte a Igreja Batista e funda próximo a Ponte que dá acesso à localidade Brejo Grande, em Garrafão, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 09 de agosto de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.