O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Valdeir Ferreira Cardozo", a via pública que se inicia na Rua São José e termina na Rua Vinícius de Moraes, no bairro Itaóca, neste Município.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por fixar placas indicativas no local e oficiar as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento, e aos Correios, a existência desta Lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 11 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.