LEI Nº 3.360, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, NOS TERMOS EM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 261.724,51 (duzentos e sessenta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos) para atendimento da Lei Federal Nº 14.017, de 29 de junho e 2020 (Lei Aldir Blanc), alterada pela Lei Federal Nº 14.150, de 12 de maio de 2021, e ainda, o valor de R$ 322.646,16 (trezentos e vinte e dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos) para atendimento da Lei Federal Nº 195, de 8 de julho de 2022, acrescido do Decreto Nº 11.525, de 11 de maio de 2023, referente à Lei Paulo Gustavo, ambas para atendimento ao segmento cultural.

 

Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

 

026 Secretaria Municipal de Cultura

026048 Fundo Municipal de Cultura

026048.13 Cultura

026048.13392 Difusão Cultural

026048.13392103 Cultura Para Todos

026048.133921032.404 Lei Aldir Blanc

026048.133921032.404.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e

03100000 Outros - R$ 20.000,00

026048.133921032.404.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 100.000,00

03900000

026048.133921032.404.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 100.000,00

03600000

026048.133921032.404.449 Outros Auxílios Financeiros às Pessoas Físicas - R$ 41.724,51

05100000

 

026 Secretaria Municipal de Cultura

026048 Fundo Municipal de Cultura

026048.13 Cultura

026048.13392 Difusão Cultural

026048.13392103 Cultura Para Todos

026048.133921032.405 Lei Paulo Gustavo

026048.133921032.405.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outros - R$ 20.000,00

03100000

026048.133921032.405.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 151.323,08

03900000

026048.133921032.405.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 151.323,08

03600000

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 148.390,00 (cento e quarenta e oito mil trezentos e noventa reais) para atendimento da Lei Complementar Estadual nº 458, de 20 de outubro de 2008 (FUNCULTURA - FUNDO A FUNDO MATERIAL) e ainda, o valor de R$ 207.027,79 (duzentos e sete mil e vinte e sete reais e setenta e nove centavos) para atendimento da Lei Complementar Estadual Nº 458, de 20 de outubro de 2008 (FUNCULTURA - FUNDO A FUNDO EDITAIS - IMATERIAL), ambas para atendimento ao segmento cultural.

 

Parágrafo Único. A discriminação do crédito especial no caput deste artigo será assim distribuída:

 

026 Secretaria Municipal de Cultura

026048 Fundo Municipal de Cultura

026048.13 Cultura

026048.13392 Difusão Cultural

026048.13392103 Cultura Para Todos

026048.133921032.406 Desp. Programa Cultural Patrimônio Material

026048.133921032.406.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 50.000,00

03900000

026048.133921032.406.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 30.000,00

03600000

026048.133921032.406.449 Obras e Instalações - R$ 48.390,00

005100000

026048.133921032.406.440 Equipamento e Material Permanente - R$ 20.000,00

95200000

 

026 Secretaria Municipal de Cultura

026048 Fundo Municipal de Cultura

026048.13 Cultura

026048.13392 Difusão Cultural

026048.13392103 Cultura Para Todos

026048.133921032.407 Desp. Programa Cultural Funcultura Editais

026048.133921032.407.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 93.527,79

03900000

026048.133921032.407.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física - R$ 93.500,00

03600000

026048.133921032.407.335 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e

03100000 Outros - R$ 20.000,00

 

Art. 3º O crédito adicional especial de que trata os artigos anteriores será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da dotação discriminada abaixo:

 

025 Secretaria Municipal de Turismo

025021 Secretaria Municipal de Turismo

025021.23 Cultura

025021.23695 Difusão Cultural

025021.23695100 Cultura Para Todos

025021.236951002.258 Apoio a Eventos Diversos

025021.236951002.258.339 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - R$ 939.788,46

03900000

 

Art. 4º Fica desobrigada a apresentação de impacto orçamentário-financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesas custeadas com recursos específicos e de dotações consignadas no orçamento.

 

Art. 5º Fica alterada a Lei Municipal do Plano Plurianual válida para os exercícios de 2022 a 2025, incluindo-se a unidade orçamentária e as atividades constantes desta Lei em seus anexos.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 12 de setembro de 2023.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.