O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Art. 2º-A na Lei Municipal Nº 3334, de 14 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º O cálculo do valor a ser repassado levará em conta o número de profissionais cadastrados sempre condicionados e orientados pelas normativas publicadas pelo Ministério da Saúde, para aplicação da assistência financeira complementar criada pela Legislação Federal relativamente ao pagamento do respectivo piso salarial conforme por ela instituído.
§ 2º O repasse de que trata o caput deste artigo fica condicionado ao repasse do Governo Federal, na forma da Lei, e aos termos, métodos e procedimentos impostos pela regulamentação federal, mediante apresentação de listagem nominal e individual dos profissionais contemplados.
§ 3º Os valores repassados não deverão ser utilizados como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais aos profissionais da Instituição subvencionada.
§ 4º A Instituição destinatária final dos recursos repassados na forma do que dispõe este artigo ficará obrigada a prestar contas ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo Municipal sobre a destinação exclusiva deste recurso para a complementação necessária ao estabelecimento do piso salarial dos profissionais elencados no caput, devendo ser feita de forma mensal e individualizada em relação às outras prestações de contas exigidas e ser compatível com a listagem nominal e individual dos profissionais contemplados de que trata o § 2º.
§ 5º Os recursos federais a serem repassados à instituição subvencionada não se confundem com os recursos estabelecidos no Art. 2º desta Lei e dependerão do efetivo repasse por parte do Governo Federal para ser concretizado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 21 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.