O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a inclusão da "Feira Mulheres do Campo" no Município de Itapemirim, que ocorrerá a cada 03 (três) meses, a partir de março de 2024.
Art. 2º As referidas datas passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim, a partir da publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por meio de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 19 de dezembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.