O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o “Beach Tennis” como modalidade esportiva no âmbito do Município de Itapemirim.
Art. 2º Fica instituído no calendário municipal o dia do “Beach Tennis” no dia 25 de janeiro.
Parágrafo único. A comemoração da modalidade esportiva de que trata o caput deste artigo, a partir da publicação desta Lei integrará o Calendário Oficial de Eventos de Itapemirim.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se!
Itapemirim-ES, 14 de março de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.