O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Itapemirim para o exercício de 2024, de acordo com o disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Federal Nº 4,320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), por meio da seguinte dotação:
I - Ficha 840:
011 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
011033 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
0110330189 |
Consórcio Público Municipal - COINTER |
01103301892.415 |
Gestão dos contratos de rateio pela participação em consórcios públicos |
01103301892.415.3371700000 |
Rateio pela participação em consórcios públicos |
01103301892.415.33717000000-1720 |
Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP - Lei 9.478, de 1997. |
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei, a anulação das seguintes dotações:
011 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
011033 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural |
011033108 |
Valorização da agricultura familiar |
0110331082.377 |
Distribuição de fertilizantes em geral e calcário |
0110331082.37733903200000 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
0110331082.37733903200000-1720 |
Transferências da União referentes às participações na exploração de petróleo e gás natural destinadas ao FEP - Lei 9.478, de 1997. |
Art. 3º Fica incluído no Plano Plurianual - PPA 2022-2025 o programa 189 - Consórcio Público Municipal - COINTER.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Itapemirim-ES, 2 de abril de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.