LEI Nº 3.390, DE 20 DE MAIO DE 2024

 

RECONHECE E DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DO AUTISTA DE ITAPEMIRIM E REGIÃO LITORAL SUL ES - AUTITA.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declara de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim a Associação de Pais e Amigos do Autista de Itapemirim e Região Litoral Sul ES - AUTITA, de CNPJ.: 49.093.051-0001-02, fundada em 03/06/2022 e com razão social atividades de psicologia e psicanálise; atividades de fisioterapia; atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente; serviços de assistência social sem alojamento, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, 353, centro, Itapemirim, CEP.: 29330-000 - atividades de associações de defesa de direitos sociais.

 

Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;

 

II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;

 

III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;

 

IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;

 

V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.

 

Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 20 de maio de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.