O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de utilidade pública, para todos os efeitos no âmbito do Município de Itapemirim a Associação de Pais e Amigos do Autista de Itapemirim e Região Litoral Sul ES - AUTITA, de CNPJ.: 49.093.051-0001-02, fundada em 03/06/2022 e com razão social atividades de psicologia e psicanálise; atividades de fisioterapia; atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares não especificados anteriormente; serviços de assistência social sem alojamento, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, 353, centro, Itapemirim, CEP.: 29330-000 - atividades de associações de defesa de direitos sociais.
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - Altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la;
II - Modifique seu estatuto ou sua denominação dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e não o comunique ao órgão competente do Município;
III - Seja utilizada para fins políticos, ferindo os princípios para qual foi criada;
IV - Utilize recursos públicos em desobediência às legislações pertinentes;
V - Promova atos de desordem ou de incentivo à desobediência civil.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal responsável por adotar no que lhe couber as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
Art. 4º O Poder Executivo atribuirá competência a um de seus órgãos a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento da Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 20 de maio de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.