LEI Nº 3.391, DE 14 DE JUNHO DE 2024

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE RUA “CArLI MADELA DA SILVA”, EM JOACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado Rua “Carli Madela da Silva”, a via pública que se inicia de frente a padaria do Alailson na Rua Raposo de Matos e termina em frente a Designer Marcenaria, me Joacima, neste Município.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício as empresas fornecedoras de energia elétrica, água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Itapemirim-ES, 14 de junho de 2024.

 

ANTÔNIO DA ROCHA SALES

PREFEITO DE ITAPEMIRIM

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.