LEI Nº 3.398, DE 26 DE AGOSTO DE 2024

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 1.461, DE 10 DE SETEMBRO DE 1997 A QUAL CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele em nome do povo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do inciso “I”, do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.461, de 10 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .....................................................................................

 

................................................................................................

 

I – Secretário Municipal de Educação;” (NR)

 

Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao caput do Art. 4º, da Lei Municipal Nº 1.461, de 10 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º .....................................................................................

 

.................................................................................................

 

§ 6º O presidente do Conselho Municipal de Educação será eleito entre os seus membros, vedada candidatura e a ocupação do cargo de presidente pelo Secretário Municipal de Educação.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 26 de agosto de 2024.

 

antônio da rocha sales

prefeito de itapemirim

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.