O PREFEITO DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do município faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em nome do povo, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Poder executivo autorizado a conceder auxílio financeiro, a título de subvenção social, para a Associação Pestalozzi de Itapemirim, Associação Civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 36.403.293/0001-03, com sede na Rua Cel. Marcondes de Souza, nº 123, Centro, Itapemirim-ES, mediante a celebração de instrumento legal apropriado, nos seguintes termos:
I - Repasse de até R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três mil reais), para custear a manutenção e a execução dos trabalhos da Associação Pestalozzi de Itapemirim no ano de 2025, conforme plano de trabalho apresentado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2025.
Itapemirim-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.