LEI Nº 3.422, DE 18 DE MARÇO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “ANIVERSÁRIO DO MOTO CLUBE LEÕES DE ITAPEMIRIM”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Aniversário do Moto Clube Leões de Itapemirim”, a ser comemorado anualmente nos dias 09 e 10 de maio.

 

Art. 2° O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 3° O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Itapemirim-ES, 18 de março de 2025.

 

genesis alves bechara

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.