O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica O Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos seus servidores públicos municipais efetivos e comissionados, ativos, inativos e pensionistas, a fim de preservar o valor aquisitivo de moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário.
Parágrafo único. O percentual de revisão geral aplicado será de 4,60 (quatro, vírgula sessenta por cento), tendo como referência o índice do INPC/IBGE de novembro de 2023 a outubro de 2024.
Art. 2° Os vencimentos dos servidores públicos do Município de Itapemirim não poderão exceder o subsídio pago ao Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do que dispõe o art. 37, XI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos vigentes do Poder Legislativo Municipal, ficando o mesmo
autorizado a proceder a suplementação de recursos ou abertura de créditos adicionais especiais, caso necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros à 1° de janeiro de 2025
Itapemirim-ES, 18 de março de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.