LEI Nº 3.431, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI A “SEMANA DESPERTANDO PARA CRISTO’’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no distrito de Itaipava, a “SEMANA - DESPERTANDO PARA CRISTO”, a ser comemorado anualmente no mês de janeiro.

 

Parágrafo único. A semana comemorativa de que trata o caput, a partir da publicação desta Lei, integrará o Calendário Oficial de Eventos Municipal.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais e sociais relacionadas ao evento, observando as disposições orçamentárias e financeiras do município. O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º No período do evento supracitado, O Poder Público Municipal, por seus órgãos competentes, poderá articular-se com entidades públicas (Governo Estadual e Federal), além de empresas privadas locais do comércio/indústria/serviço, e ainda, em especial com instituições religiosas, visando a promoção das atividades inerentes ao Projeto.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.