LEI Nº 3.433, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

DENOMINAÇÃO RUA “CARMI FERREIRA DOS SANTOS”, NO GOMES, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “CARMI FERREIRA DOS SANTOS”, a via pública sem saída que se inicia na estrada à esquerda da Avenida Guanandy sentido lagoa, após a Distribuidora de Bebidas LS (Leo e Su), localizado no bairro Gomes, neste Município.

 

Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício às empresas fornecedoras: de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.