O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “CARMI FERREIRA DOS SANTOS”, a via pública sem saída que se inicia na estrada à esquerda da Avenida Guanandy sentido lagoa, após a Distribuidora de Bebidas LS (Leo e Su), localizado no bairro Gomes, neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local, e comunicar por ofício às empresas fornecedoras: de energia elétrica, de água e saneamento e aos Correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.