O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Encontro Cultural de Matrizes Africana”, a ser comemorado anualmente na 1ª semana de agosto.
Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.