LEI Nº 3.434, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO “ENCONTRO CULTURAL DE MATRIZES AFRICANA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Itapemirim, o “Encontro Cultural de Matrizes Africana”, a ser comemorado anualmente na 1ª semana de agosto.

 

Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.