LEI Nº 3.435, DE 17 DE JUNHO DE 2025

 

INSTITUI A “FESTA COMUNITÁRIA CRISTÔ, NA LOCALIDADE DE JOACIMA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “FESTA COMUNITÁRIA CRISTÔ, na localidade de Joacima, o evento será comemorado anualmente no mês de agosto.

 

Parágrafo único. A festa de que se trata o “caput” deste artigo, a partir da publicação desta lei, integrará o calendário de Eventos da Cidade de Itapemirim.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por meio de dotação própria, que serão suplementadas se necessário for.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.