O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua “Adenor Xavier Ribeiro, a via pública entre a Av. Maurício de Souza e Silva e a Rua Maurílio Silva, em Itaipava, Neste Município.
Art. 2º Fica o poder Executivo Municipal responsável em colocar placas indicativas no local e comunicar por ofício, à EDP Escelsa, o SAAE e aos correios a existência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 17 de junho de 2025.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.