O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapemirim, o evento "Quinta Cristã na Praça", a ser realizado anualmente em todas as quintas-feiras do mês de fevereiro, em praças públicas do município.
Parágrafo único. A “Quinta Cristã na Praça”, será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 2º A programação, organização, produção e custeio do evento desta Lei poderá ser feito em parceria da Administração Pública Municipal com igrejas, lideranças cristãs, grupos religiosos, associações e demais organizações interessadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itapemirim-ES, 29 de agosto de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.