LEI Nº 3.447, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

 

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM, O EVENTO “QUINTA CRISTÃ NA PRAÇA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU, e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Itapemirim, o evento "Quinta Cristã na Praça", a ser realizado anualmente em todas as quintas-feiras do mês de fevereiro, em praças públicas do município.

 

Parágrafo único. A “Quinta Cristã na Praça”, será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º A programação, organização, produção e custeio do evento desta Lei poderá ser feito em parceria da Administração Pública Municipal com igrejas, lideranças cristãs, grupos religiosos, associações e demais organizações interessadas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Itapemirim-ES, 29 de agosto de 2025.

 

GENESIS ALVES BECHARA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.