O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Aniversário “Festa das Flores” a ser comemorada anualmente no mês de setembro, a ser realizada na comunidade do Gomes, neste Município.
Art. 2º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Itapemirim.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar e fomentar ações culturais, esportivas e sociais relacionadas ao evento, observadas as disposições orçamentárias e financeiras do município, bem como articular parceria com Governo Estadual ou Federal e com entidades privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapemirim-ES, 30 de julho de 2026.
GENESIS ALVES BECHARA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.