LEI Nº 385, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para auxílio à realização do Natal dos pobres no Município, no corrente ano.

 

Art. 2º - Os recursos serão colhidos no provável excesso de arrecadação, ou mediante a anulação de verbas, se assim for possível e julgado conveniente, pelo Executivo

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 16 de Dezembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 16/12/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.