O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ESCELSA (Espírito Santo Centrais Elétricas S.A.) para a extensão de suas linhas de fornecimento de energia elétrica de Piúma, Município de Iconha, às Praias de Itaipava e Itaoca, neste Município.
Art. 2º - Para a alocação desta Lei, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) louvando-se no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 18 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 18/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.