LEI Nº 391, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1963

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, oportunamente, no corrente exercício, as seguintes verbas orçamentárias:

 

Verba - 40.8.82.4-B - Estradas e Pontes....................................................... Cr$ 100.000,00

Verba - 41.8.87.4 - Conservação de Próprios.................................................. Cr$ 150.000,00

Verba - 65.8.99.4-D - Serviços Extraordinários............................................... Cr$ 150.000,00

Verba - 65.8.99-4G - Eventuais................................................................... Cr$ 100.000,00

 

Art. 2º - Os recursos para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1963

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta data. Em 30/12/1963

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.