O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, oportunamente, no corrente exercício, as seguintes verbas orçamentárias:
Verba - 40.8.82.4-B - Estradas e Pontes....................................................... Cr$ 100.000,00
Verba - 41.8.87.4 - Conservação de Próprios.................................................. Cr$ 150.000,00
Verba - 65.8.99.4-D - Serviços Extraordinários............................................... Cr$ 150.000,00
Verba - 65.8.99-4G - Eventuais................................................................... Cr$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 30 de Dezembro de 1963
Registrada e Publicada nesta data. Em 30/12/1963
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.