LEI Nº 402, DE 15 DE JULHO DE 1964

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e a Mesa promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a majorar para Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a gratificação concedida à Secretaria da Junta de Alistamento Militar do Município, a partir do mês de março do corrente ano.

 

Art. 2º - Para atendimento do artigo anterior fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba específica e constante do atual Orçamento, com base no provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

 

Sala das Sessões, 15 de julho de 1964.

 

SEBASTIANA ALVES LOPES

Presidente da Câmara Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria. Em 25 de julho de 1964.

 

ZULMIRO GOMES

Secretário

 

Registrada nesta data: 11/08/64

 

FLORISBELO NEVES

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.