LEI Nº 426, DE 31 DE AGOSTO DE 1965

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 6.000.000 (Seis milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias do corrente exercício financeiro.

 

Art. 2º - Os recursos para o atendimento desta Lei, advirão do provável excesso de arrecadação do ano em curso.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1965.

 

AYRTON DE MORENO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, em 31/8/65.

 

Leo Silva

P/ Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.