O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos ao Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal, s seguintes cargos:
- 1 (um) cargo de Motorista - Padrão M-III
- 1 (um) cargo de Carpinteiro - Padrão J-III.
Parágrafo Único - Os cargos criados referidos neste Artigo só poderão ser lotados após procedido concurso, na forma da legislação em vigor.
Art. 2º - Para fazer face às despesas previstas no Art. 1º, fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Agosto, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 28 de Agosto de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 28/08/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.