O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a orçamentar de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) para NCr$ 30,00 (trinta cruzeiros novos), o aluguel do local onde se acha instalado o escritório da ACARES, desta Cidade.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a suplementar a verba específica do Orçamento financeiro do corrente ano, na sua época oportuna.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Setembro do ano em curso, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 20 de Outubro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 19/10/67
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.