LEI Nº 486, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1967

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica concedida à Senhorita Regina Célia Hautequestt Dias, filha do ex-funcionário desta Municipalidade, Senhor Manoel Dias da Silva, a pensão mensal de NCr$ 25,00 (vinte e cinco cruzeiros novos), a partir de 1º de Outubro do corrente ano, cujo pagamento correrá pela verba própria do Orçamento.

 

Art. 1º - Fica concedida à Senhorita Regina Célia Hautequestt Dias, filha do ex-funcionário desta Municipalidade, Senhor Manoel Dias da Silva, a pensão mensal de Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros), a partir de 1º de Outubro do corrente ano, cujo pagamento correrá pela verba própria do Orçamento. (Redação dada pela Lei nº. 909/1984)

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 08 de Novembro de 1967.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada, hoje, nesta Secretaria em 08/11/67.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.