O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica
concedida à Senhorita Regina Célia Hautequestt Dias,
filha do ex-funcionário desta Municipalidade, Senhor Manoel Dias da Silva, a
pensão mensal de NCr$ 25,00
(vinte e cinco cruzeiros novos), a partir de 1º de Outubro do corrente ano,
cujo pagamento correrá pela verba própria do Orçamento.
Art. 1º - Fica concedida à Senhorita Regina Célia Hautequestt Dias, filha do ex-funcionário desta Municipalidade, Senhor Manoel Dias da Silva, a pensão mensal de Cr$ 100 000,00 (cem mil cruzeiros), a partir de 1º de Outubro do corrente ano, cujo pagamento correrá pela verba própria do Orçamento. (Redação dada pela Lei nº. 909/1984)
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 08 de Novembro de 1967.
Registrada, hoje, nesta Secretaria em 08/11/67.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.