LEI Nº 506, DE 31 DE JULHO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Cooperativa Agrícola Mista de Itapemirim Ltda, com sede neste Município, a importância de NCr$ 1.800,00 (hum mil e trezentos cruzeiros novos).

 

Art. 2º - O resgate da importância cedida pela Prefeitura, será feito dentro do prazo de 2 (dois) anos, prorrogando o mesmo, se necessário.

 

Art. 3º - Os recursos para atender a presente Lei, advirão dos meios que o Executivo dispuser.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Julho de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada, hoje nesta Secretaria. Em 31/07/68.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.