LEI Nº 535, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1968

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica aberto no corrente ano financeiro o Crédito Suplementar no total de NCR$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros novo), para reforço das dotações abaixo descriminadas:

 

Código

Designação

NCR$ Importâncias

3.1.3.1.02

Gabin. Do Prefeito - Publicações de Órgãos Oficiais

150,00

3.1.4.0.02

Gab. Do Prefeito - Eventuais Gerais

1.130,00

3.1.2.1.02

Secretaria - Materiais Diversos

3.110,00

3.1.3.1.02

Secretaria - Encargos Diversos

200,00

3.1.1.1.42

Transp. Comunicações - Diaristas

17.000,00

3.1.2.1.42

Transp. Comunicações - Com. Lubrificantes

11.500,00

3.1.4.9.83

Bem Estar Social - Aux. A Indigentes

1.000,00

3.1.3.3.93

Iluminação Pública - Cons. Energia Elét.

1.500,00

4.1.3.2.94

Ruas e Avenidas - Const. Calçamento

420,00

 

 

NCR$ 36.000,00

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 30 de dezembro de 1968.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 30/12/1968.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.