O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faz saber que a Câmara municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o preço de Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros) um terreno medindo 40 (quarenta) metros de frente, 40 (quarenta) metros de fundos e 40 (quarenta) metros em nada uma das linhas laterais direita e esquerda que sejam 1.600 (hum mil e seiscentos metros quadrados situado no alto de Marataíses, no perímetro urbano, confrontando-se por seus diferentes lados com: uma rua projetada em divisa com terrenos de Soares e Irmão no loteamento Ilmerita, Elvira Meireles Sad e Herdeiros de Alzira Cordeiro.
Parágrafo Único - A área de terra a que se refere o artigo 1º se destina a construção do Reservatório de água em Marataíses, complemento do serviço de abastecimento de água desta cidade.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da verba orçamentária 4.3.3.1.91, do corrente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 31 de Agosto de 1970.
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 31/08/1970
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.