O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a venda pelo preço do dia, de todas as ações ordinárias da PETROBRÁS - Petróleo Brasileiro S/A, de propriedade do Município de Itapemirim.
PARÁGRAFO ÚNICO - O produto líquido da presente venda, deduzidas as despesas decorrentes da transação, será investido em despesas de capital.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente e pelos recursos da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Dezembro de 1970
Registrada e Publicada hoje nesta Secretaria. Em 29/12/1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.