O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no orçamento vigente, a importância de Cr$ 56.500,00 (cinqüenta e seis mil e quinhentos cruzeiros), para reforço das seguinte dotações:
3.1.2.0.42 - Combustíveis e Lubrificantes.............................................................. 30.000,00
3.1.2.0.42 - Peças e Assessórios........................................................................ 5.000,00
3.1.3.0.42 - Reparos, Adaptações e Com. Bens M. e Imóveis.................................... 5.000,00
3.1.3.0.62 - Transporte e Carretos...................................................................... 11.500,00
4.1.1.2.94 - Início de Obras............................................................................... 5.000,00
SOMA............................................................................................................ 56.500,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os seguintes recursos:
a) anulação da dotação 4.1.1.2.95 - Início de obras................................................ 5.000,00
b) provável excesso de arrecadação.................................................................... 51.500,00
SOMA............................................................................................................ 56.500,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 04 de Outubro de 1972.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.