LEI Nº 627, DE 31 DE OUTUBRO DE 1972

 

O Prefeito Municipal de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de Cr$ 50.00000 (cinqüenta mil cruzeiros) destinada ao reforço das seguintes dotações:

 

1-3.1.3.0.02

Assinatura e publicações oficiais

 1.500,00

2-3.1.2.0.42

Peças e Assessórios

 7.000,00

3-3.1.3.0.42

Reparos, adaptação e cons. de bens. M. e Imóveis

 5.000,00

4-4.1.1.2.94

Material Bibliográfico- livros e revistas

  1.500,00

5-4.1.1.2.94

Inicio de obras

35.000,00

 

 Soma

 50.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 31 de Outubro de 1972.

 

JOÃO BECHARA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria em 31 de Outubro de 1972.

 

MARIA DA GLÓRIA MIRANDA

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.