O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Itapemirim autorizada a doas ao Departamento dos Correios e Telégrafos, como complemento a área cedida pela Lei nº 55, de 22 de Março do corrente ano, mais 10 (dez) metros de fundos ou sejam 200(duzentos) metros quadrados, para perfazer o total de 700(setecentos) metros quadrados.
Parágrafo Único - A presente cessão é feita em virtude de entendimento verbal entre o Governo Municipal e o Departamento dos Correios e Telégrafos, que verificou ter sido deficiente a área anteriormente doada
Art. 2º - O Departamento dos Correios e Telégrafos, para todos os efeitos, tomará imediatamente posse do referido terreno, mesmo antes da passagem da respectiva escritura.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Novembro de 1950.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.