O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial, na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), destinados a subvenção econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) do Município de Itapemirim.
Art. 2º - Para Cumprimento do disposto ao artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os Recursos provenientes das anulações parciais e totais, respectivamente, das seguintes dotações no orçamento em curso.
a) 4.1.1.0.91 Cr$ 4.500,00
b) 3.1.4.0.70 Cr$ 1.500,00
c) 4.1.1.2.95 Cr$ 8.000,00
Soma Cr$ 14.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 29 de Maio de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.