LEI Nº 667, DE 29 DE MAIO DE 1973

 

AUTORIZO O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial, na importância de Cr$ 14.000,00 (quatorze mil cruzeiros), destinados a subvenção econômica ao Serviço Autônomo de Água e Esgotos (SAAE) do Município de Itapemirim.

 

Art. 2º - Para Cumprimento do disposto ao artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os Recursos provenientes das anulações parciais e totais, respectivamente, das seguintes dotações no orçamento em curso.

 

a) 4.1.1.0.91                                             Cr$  4.500,00

b) 3.1.4.0.70                                             Cr$  1.500,00

c) 4.1.1.2.95                                             Cr$  8.000,00

Soma                                                       Cr$ 14.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 29 de Maio de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.