O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, digo, a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) destinada a despesa de correntes da execução de Lei nº 635, de 11 de Dezembro de 1972.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações farcial total, respectivamente, das seguintes dotações consignadas no orçamento do exercício em curso.
1. Dotação 4.1.1.0.91 Cr$ 3.000,00
2. Dotação 4.1.1.0.97 Cr$ 4.000,00
3. Dotação 3.1.5.0.10 Cr$ 1.000,00
Soma Cr$ 8.000,00
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 01 de Junho de 1973.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.