LEI Nº 669, DE 01 DE JUNHO DE 1973

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar, digo, a abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) destinada a despesa de correntes da execução de Lei nº 635, de 11 de Dezembro de 1972.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes das anulações farcial total, respectivamente, das seguintes dotações consignadas no orçamento do exercício em curso.

 

1. Dotação 4.1.1.0.91                                 Cr$ 3.000,00

2. Dotação 4.1.1.0.97                                 Cr$ 4.000,00

3. Dotação 3.1.5.0.10                                 Cr$ 1.000,00

Soma                                                       Cr$ 8.000,00

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Itapemirim-ES, 01 de Junho de 1973.

 

THOMÉ DE SOUZA MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.