O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar, no orçamento vigente a importância de CR$ 261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações:
01 - Gabinete do Prefeito
3.1.2.0.02/04 CR$ 3.000,00
3.1.4.0.02/09 CR$ 2.000,00
02 - Serviço de Administração
3.1.2.0.05/01 CR$ 5.000,00
3.1.5.0.05/05 CR$ 5.000,00
03 - Serviço de Finanças (Chefia)
3.2.4.1.13 CR$ 18.000,00
04 - Ser. De Viação e Transportes
3.1.2.0.42/03 CR$ 60.000,00
3.1.2.0.42/04 CR$ 40.000,00
3.1.3.0.42/01 CR$ 6.000,00
3.1.3.0.42/03 CR$ 30.000,00
3.1.5.0.42 CR$ 10.000,00
05 - Serv. De Ed. Cultura
4.1.4.0.61/02 CR$ 3.000,00
06 - Serv. De Obras e Urbanismo
Setor de Limpeza Pública
3.1.1.0.92 CR$ 30.000,00
3.1.2.0.92 CR$ 4.000,00
Setor de Iluminação Pública
3.1.2.0.92 CR$ 15.000,00
Setor de Ruas Avenidas
3.1.1.0.94 CR$ 30.000,00
SOMA CR$ 261.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes das anulações das seguintes dotações consignadas no orçamento do exercício em curso:
01 4.1.1. 02/01 CR$ 20.000,00
02 4.1.1 30/02 CR$ 60.000,00
03 4.1.4.0 02/01 CR$ 5.000,00
04 4.2.1.0 02 CR$ 20.000,00
05 4.3.3.0 02/01 CR$ 10.000,00
06 4.1.3.0 42/01 CR$ 20.000,00
07 3.1.1.0 600/300 CR$ 6.000,00
08 4.1.1.0 61/01 CR$ 10.000,00
09 4.1.1.0 70 CR$ 20.000,00
10 4.1.3.0 70/01 CR$ 30.000,00
11 4.1.1.0 91 CR$ 15.000,00
12 4.1.4.4 91/09 CR$ 5.000,00
13 4.1.1.0 93/01 CR$ 20.000,00
14 4.1.1.0 95 CR$ 10.000,00
15 4.1.1.0 96 CR$ 10.000,00
SOMA CR$ 261.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Itapemirim-ES, 10 de Outubro de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Itapemirim.